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O cooperativismo de trabalho pede socorro (1) Por Lewton Burity Verri

O Cooperativismo é totalmente mal entendido pela justiça do trabalho e pelos advogados que militam no campo trabalhista. Diante das afirmações e informações relacionadas às jurisprudências que condenam, ou irão condenar, as cooperativas de trabalho a polêmica envolvida será desgastante pela insensibilidade revelada pela justiça.

A Cooperativa de Trabalho vem sendo confundida com agências de emprego, quando operada por “dirigentes amadores” ou que gerenciam com “má fé” e isto é mais comum nas empresas mercantis ( o Brasil tem mais ou menos 4,5 milhões de empresas mercantis ). É óbvio que o Ministério Público do Trabalho - MPT ao apurar uma denúncia trabalhista se baseia sempre na procura de vínculos empregatícios com relação à "mão de obra" e na sua conformidade com a CLT, num contexto de prestação de serviços ou no de produção, para firmar sua sentença.

Para a ABRACOOP – Associação Brasileira para o Desenvolvimento das Cooperativas de Trabalho e de Serviços – financiada pela iniciativa privada - é uma busca limitada e frágil, em face do número de evidências objetivas que podem caracterizar uma cooperativa idônea, mesmo sob o fogo cerrado das denúncias de “cooperantes leigos e ressentidos”. Como podem apenas 3 ou 4 fatores de vínculos empregatícios, como cristalizados nos códigos da CLT, superarem uma relação de 74 requisitos de conformidade cooperativista de acordo com o critério de avaliação e monitoramento de cooperativas da ABRACOOP, sob o estrito espírito da Lei das Cooperativas?

O método da ABRACOOP é pioneiro, e de fortes bases científicas, e que vem sendo copiado por organizações, universidades e federações, e inspirando uma série surgente de modelos semelhantes, que se mostraram lentas na proposição de um modelo holístico de auto-avaliação de cooperativas, para dirigentes e cooperantes conscientizados pelos princípios e a política do cooperativismo no Brasil. O que falta de conscientização ou orientação ao MPT?

O MPT está sendo "um dos maiores agentes do desemprego no país junto ao custo Brasil", por incomplementação técnica relativa a aplicação da Lei das Cooperativas nos empreendimentos e nas atividades econômicas do Ramo do Trabalho.

O MPT deveria recorrer a uma instituição com capacitação técnica em lhe orientar e para avaliar uma cooperativa à luz da Lei 5764/71. A ABRACOOP possui o único método nacional de avaliação de cooperativas – com 2 anos de publicação - para demonstrar cientificamente se "uma cooperativa de trabalho é legal ou não". E com este método a justiça pode desenvolver um "termo de ajuste de conduta" para que a cooperativa, em situação a ser desenvolvida, possa fazer o seu alinhamento com a Lei, sem sacrificá-la ou denegrir o cooperativismo de trabalho.

Muitos litígios e conflitos jurídicos, no Ramo do Trabalho, decorrem do “não uso de métodos para avaliação de conformidade”. Intenções empreendedoras morrem no nascedouro quando grupos de desempregados se reúnem para fundar uma cooperativa – de Trabalho ou de Produção.

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